O salário da empregada pode sair mais barato do que o da
diarista, mesmo com impostos.
Filhos, carreira, casamento… Difícil dar conta de tudo sozinha,
não? Se você pode contar com o apoio de uma funcionária para ajudar nos
afazeres domésticos, ótimo!
Mas na hora de contratar uma profissional, qual o melhor
custo-benefício: empregada doméstica ou diarista?
Segundo Rafael Malagó, CEO da empresa Enda Soluções
Inteligentes, o serviço de uma empregada doméstica pode sair mais barato do que
os de uma diarista.
Pois o salário de uma doméstica costuma variar entre R$ 880
reais (com impostos, R$ 1.126 reais) e R$ 1.300 reais (com impostos, R$ 1.664
reais), enquanto que uma diarista cobra de R$ 100 a R$ 140 reais, em média.
Então, considerando-se 20 dias de trabalho em um mês, por
exemplo, uma diarista receberia de R$ 2.000 a R$ 2.400 reais.
No entanto, muitas famílias acabam optando pela diarista por
conta dos custos totais, já que o vínculo empregatício exige garantias como
férias, 13º salário, indenização compensatória, seguro contra acidente de
trabalho e contribuições tributárias de INSS.
No dia a dia
Você também deve levar em consideração, claro, o que cabe a cada
tipo de funcionária. A diarista é como qualquer outro prestador de serviço.
Então, a princípio, os donos da casa não são obrigados a oferecer benefícios
(nem mesmo alimentação).
Mas na prática, além do valor do serviço, é praxe incluir o
dinheiro da condução e uma refeição ao menos. Vale lembrar que a ela cabe a
função apenas da faxina.
Caso queira contratar uma profissional para cuidar do seu filho
ocasionalmente ou até duas vezes por semana, por exemplo, o ideal seria uma
babá diarista.
A administradora de empresas Elisângela Ghessi (41), mãe de João
Victor, de 11 anos, pode contar com o apoio das avós. “Elas cuidaram tão bem
dele que pude trabalhar com tranquilidade, e está dando certo até hoje”,
comemora.
Para o restante do trabalho, optou por contratar uma faxineira
duas vezes por semana, já que não precisa de uma funcionária todos os dias.
Mas se esse for o seu caso, saiba que, por lei, a empregada
doméstica também pode ajudar a cuidar das pessoas da casa. No entanto, a fim de
evitar mal entendidos posteriores, nessa situação, o melhor é combinar os
detalhes de antemão e descrever a atividade descrita no contrato de trabalho.
A dona de casa Maria Helena de Oliveira Duque de Brito (46), mãe
de Rafael, de 6 anos, Gabriel, de 15 anos, e Carolina, de 21 anos, já teve
experiência com diarista, mas atualmente conta com o suporte de uma empregada doméstica
de segunda a sexta.
“Assim, tenho mais tempo para meus três filhos, o que sempre foi
o meu foco”, afirma. Enquanto a Maria Helena prioriza os cuidados das roupas e
da alimentação das crianças, a funcionária toma conta dos demais serviços
domésticos. J
á na casa de Eliane Muzel Damy, mãe de Pedro, 6, e Lucas, 4, a
empregada doméstica comparece três vezes por semana. “Quando meu primeiro filho
nasceu, eu mesma quis cuidar dele sozinha. Então, não conseguia manter a casa
em ordem”, explica.
No entanto, a ajudante de Eliane tem todos os direitos previstos
pela CLT. Isso porque, de acordo com a legislação, quando existe subordinação a
horários, exclusividade dos serviços ou três dias de trabalho por semana (no
mínimo), cria-se obrigatoriamente um vínculo empregatício.
Com a aprovação da Lei Complementar 150/2015, no ano passado, todos os empregados domésticos passaram a
gozar de novos direitos, como adicional noturno, intervalos para descanso,
alimentação, FGTS, seguro-desemprego e salário família.
Por isso, seja qual for a escolha, de acordo com seus critérios
e necessidades, é importante estar ciente da nova legislação. Não apenas para
evitar problemas judiciais no futuro, como também por respeito à pessoa que a
ajuda a cuidar de bens de valores incalculáveis – o lar e a família.
Por Natália
Folloni. (Foto: CrayonStock).
Portal UOL
de São Paulo.
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