Os tablets a serem produzidos no Brasil passam a ter benefícios fiscais. Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23, a Medida Provisória (MP) 534 que inclui o Tablet PC no Programa de Inclusão Digital. A MP inclui um inciso no artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, que trata, entre outros assuntos, do Programa de Inclusão Digital.
O artigo 28 diz que ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo dos produtos especificados.
Com a MP publicada nesta segunda, o artigo ganha o inciso sexto, que inclui as “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² (Tablet PC)”.
A MP já era esperada e já havia sido anunciada pelo governo. A inclusão no programa era necessária para que
fosse dada a isenção de PIS e Cofins, hoje em 9,25%, sobre o produto.
fosse dada a isenção de PIS e Cofins, hoje em 9,25%, sobre o produto.
A medida provisória concede incentivos fiscais para as empresas que seguirem o Processo Produtivo Básico (PPB) que será publicado nos próximos dias. O PPB estabelecerá o porcentual de componentes nacionais que devem ser usados na fabricação dos tablets no Brasil.
Redução no preço.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que a inclusão dos tablets entre os itens beneficiados pela chamada Lei do Bem irá reduzir o custo de produção destes equipamentos em 31%, em função da desoneração de IPI, PIS e Cofins e Imposto de Importação.
“Com isso, o custo do tablet será igual lá fora, o que torna o Brasil atraente para a fabricação do tablet”, disse Mantega. “Vamos incentivar que vier produzir no Brasil.”
Estadão de São Paulo. Sandra Manfrini.
COLABOROU RENATA VERÍSSIMO (AGÊNCIA ESTADO)
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