O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra o Colégio Pedro II e o Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (SINDSCOPE), com pedido de liminar, para que as aulas retornem imediatamente em todas as unidades de ensino e as matérias perdidas sejam repostas até o fim do ano, sob pena de multa diária de mil reais(processo nº 2011.51.01.014278-9).
Para o MPF, a paralisação dos servidores por tempo indeterminado, desde o dia 15 de agosto, está causando prejuízos aos alunos, especialmente os que irão prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), vestibulares e concurso públicos.
Como não há previsão para a reposição de aulas e conclusão do ano letivo, os estudantes também não conseguirão fazer matrícula em universidades, realizar transferências escolares ou exercer cargos públicos após aprovação em concurso.
Na ação, proposta pela procuradora da República Márcia Morgado, o MPF alega que a direção do Colégio Pedro II, em conjunto com os professores, deveria ter criado mecanismos para que as aulas fossem ministradas em sistema de rodízio, ou qualquer outro meio, em que o direito de greve não violasse o direito à educação de crianças e adolescentes.
A procuradora ressalta ainda que o direito de greve dos professores não é questionado, mas seu modo de exercício, que prejudica os alunos e não tem se mostrado um meio eficaz para melhoria salarial da categoria.
Jornal do Brasil

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