Com base numa ação judicial movida pela Defesa do Consumidor da Alerj, os desembargadores que integram a 20ª Câmara Civel da Comarca do Rio condenaram a Oi, por unanimidade de votos, a devolver os valores cobrados indevidamente dos clientes do plano Oi Conta Total, que oferece como bônus o Oi Paggo (se assemelha a um cartão de crédito virtual), pelo fato de a operadora de telefonia estar cobrando encargos e taxas praticados pelo mercado no que se refere a cartões de crédito em casos de atraso no pagamento da conta.
O problema é que a empresa, no ato da contratação, não informa aos clientes que ao aderirem ao plano estão passíveis desse tipo de cobrança.
A operadora Oi tem cobrado multas de mais de 12% ao mês, contrariando os valores permitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que são multa de 2% ao mês e mais 1% de juros moratórios.
“Os desembargadores compreenderam a natureza da ação da Comissão. Não se pode cobrar encargos financeiros do consumidor sem que ele tenha sido devidamente informado de todas as regras do contrato no ato da contratação do plano.
E, nesse caso da Oi, isso não vem sendo feito. Espero que a partir dessa decisão da Justiça a situação mude”, comentou a presidente da Defesa do Consumidor da Alerj, deputada Cidinha Campos.
Jornal do Brasil
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