Som
que possa ser ouvido do lado de fora do carro vai render cinco pontos na
carteira e multa.
Pela
Resolução nº 624, a infração, considerada grave, independe do volume e da
frequência do som Foto: Cléber Júnior / Extra
Motoristas que costumam ouvir som no carro muito alto estarão sujeitos à
perda de cinco pontos na carteira e a multa de R$ 127,69.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou ontem, quarta-feira,
uma resolução que determina a autuação do condutor que for pego com som
automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo.
Pela Resolução nº 624, a infração, considerada grave, independe do
volume e da frequência do som. A medida só exclui ruídos produzidos por
buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros
componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de
publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados.
A regra entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da
União (DOU), que ainda não tem prazo para ser feita.
Jornal
EXTRA online.
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