Como negociar em tempos de pandemia.
As previsões dos setores de saúde não apontam o fim do
isolamento no curso prazo. O que fazer
com as contas que não param de chegar?
O momento atual é bastante crítico. A pandemia da Covid-19,
causada pelo novo coronavírus mudou a rotina e as relações contratuais em todo
o planeta.
Governos em todo o mundo estão determinando normas de isolamento
para conter o contágio em escala global. A única forma de combater o avanço da
doença é evitando o contato com o vírus. A expectativa de um prazo voltar ao
ritmo normal não é animadora.
A grande massa de trabalhadores que não atuam em serviços
considerados essências, estão em regime de home office.
A produtividade das empresas, da indústria e do comércio, nos
casos onde o home office não é possível, sofreu impacto.
Com o comércio paralisado, não há para onde escoar produção.
Nesse cenário, a preocupação com o desemprego é real.
Profissionais liberais como médicos, advogados, consultores, contadores, e
tantos outros profissionais também precisaram fechar seus consultórios e
escritório.
Assim, não entra receita.
O cenário é complicado e quem não possui uma reserva de
emergência pode passar por um momento bastante crítico.
Quem seguiu nossas dicas em “Reserva de emergência: faça a sua
imediatamente” poderá passar por essa crise com menos dificuldade!
O que fazer se eu não tenho uma reserva de emergência?
Governos Federal e Estaduais vêm anunciando medidas para
minimizar a crise e socorrer as pessoas e as empresas.
Algumas das soluções propostas incluem ajuda financeira para
autônomos, MEI e desempregados, linhas de crédito público com juros baixos para
pequenas empresas, adiamento de vencimento de impostos e encargos como FGTS,
inclusive para o empregador doméstico e proibição de corte de energia no caso
de não pagamento.
No entanto,
mesmo com todas essas medidas, a orientação de todos os especialistas, neste
momento, é negociar.
Negociar as dívidas que já possui e negociar as obrigações para
evitar ou adiar entrar em dívidas.
No mundo jurídico, uma pandemia é um acontecimento imprevisível
e inevitável, por isso é classificado como um caso fortuito.
Os contratos firmados se tornam desequilibrados por conta desse
caso fortuito ou de força maior.
Principalmente porque foi decretado o estado de calamidade.
Assim, as obrigações, dos contratantes se tornam impossível de serem cumpridas,
sem que eles sejam causadores disso.
O aluguel que não será pago porque o profissional liberal ficou
sem renda. O produto comprado que não será entregue porque a indústria parou de
produzir.
Festas canceladas em clubes e casas de festas. Há casos mais
complexos, como os serviços de escolas particulares que foi suspenso por
decisão dos governos.
Em todos esses casos é necessário negociar adequando as regras
enquanto durar a calamidade.
Pedir uma redução do valor do aluguel ao locador. Aceitar o
produto ainda não entregue fora do prazo e pedir um desconto sobre o preço.
Remarcar festas sem pagamento de multa ou de valor adicional.
No caso de passagens aéreas e outros serviços que sofrem
regulação por lei, também cabe negociação.
As agências reguladoras orientam e determinam normas específicas
para o momento. Remarcar a viagem sem custo ou receber o reembolso do valor
pago está entre os direitos dos viajantes.
A cada dia novas leis são editadas trazendo novas regras e
direitos durante esse período de calamidade. Um site foi criado para facilitar
a consulta sobre essas novas leis e medidas,
Conheça argumentos para ajudá-lo na hora de negociar
A questão vai além de apenas alegar que ficou sem dinheiro. Durante
uma calamidade você tem direito a não cumprir regras contratuais.
Elas podem ficar suspensas ou serem totalmente renegociadas de
forma que seja possível para ambas as partes cumprirem.
Até mesmo o empréstimo com o banco pode ser renegociado com o
gerente.
Inúmeras regras podem ser utilizadas para se fazer uma revisão
dos contratos uma delas é a Teoria da imprevisão prevista no artigo 478
do Código Civil:
“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a
prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema
vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e
imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato”.
Outra é a
regra de caso fortuito e força maior do Código Civil prevista no artigo 393:
“O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso
fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles
responsabilizado”.
Na relação de consumo, é o artigo 6º, V do Código de Defesa do
Consumidor que assegura esse direito:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: V – a modificação das
cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua
revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Pode ser difícil conseguir exercer esse direito, mas não
desista.
O primeiro passo é notificar a outra parte de que você está
arguindo a força maior. Entre em contato com o fornecedor do serviço
manifestando sua vontade de renegociar.
Envie um e-mail para o gerente ou uma carta, ambos com aviso de
entrega. Peça renegociação ou até mesmo a suspensão da cobrança de juros e
multa durante o período de calamidade.
Se todos os seus pedidos forem recusados você poderá provar sua
boa-fé na Justiça. Poderá provar o desequilíbrio do contrato e conseguir a
renegociação na Justiça.
Samasse Leal.
Apaixonada por Direito, Samasse Leal é especialista em Direito
do Consumidor, pós-graduada pela PUC-Rio. Co-autora e revisora técnica da obra
Use as Leis a Seu Favor, participou de diversas edições do programa Sem Censura
(TVE) e programas de rádio, falando sobre direitos para o público em geral. Nos
quase 20 anos de carreira, atuou em grandes escritórios jurídicos, empresas,
associação de defesa dos consumidores e atualmente atua na área de relações com
investidores de uma multinacional espanhola.
Imagem:
fizkes/iStock
Por: Samasse Leal.
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