Quanto tempo posso ficar afastado do trabalho devido ao
coronavírus?
Trabalhadores que contraírem o coronavírus são amparados pela
lei nº 13.979, sancionada em 6 de fevereiro de 2020, que implantou medidas
específicas para enfrentar a pandemia.
A lei garante a esses trabalhadores que o período de ausência em
decorrência de quarentena ou isolamento seja considerado falta justificada. Ou
seja, não haverá desconto no salário de quem precisar se afastar por causa do
novo coronavírus nem a necessidade de pedir auxílio-doença ao INSS.
No geral, a quarentena em casa para o coronavírus tem sido de,
no mínimo, 14 dias. Pela legislação trabalhista, a partir do 15º dia de
afastamento por doença, o INSS passa a se responsabilizar pelo pagamento do
benefício para profissionais com carteira assinada.
A lei nº 13.979 não
estipula número de dias para o afastamento. Por isso, mesmo que o período seja
superior a 14 dias, não há necessidade de encaminhamento para o INSS, segundo
especialistas.
“Já para quem está com outra gripe, é necessária a apresentação
de atestado médico, que vai determinar o afastamento”, orienta a advogada
trabalhista Larissa Salgado, sócia do escritório Silveira Advogados.
“E se está com sintomas de gripe e ficar afastado em casa sem
atestado médico, esse período será considerado falta”, alerta Salgado.
Com mais casos confirmados do novo coronavírus no país, empresas
já começam a adotar medidas de prevenção, entre elas o afastamento dos
profissionais e o trabalho remoto, ou seja, em casa.
De acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Nunes, é permitido
aos empregadores, por exemplo, conceder férias coletivas, antecipar as férias
dos funcionários, decretar recesso e fazer um “rodízio” entre os trabalhadores.
“São medidas para evitar o contágio”, diz.
“Se houver o afastamento da pessoa não contaminada, a empresa é
responsável pelo pagamento dos salários durante todo o tempo em que durar a
pandemia“, afirma Nunes.
Trabalho remoto
A empresa pode determinar que seus funcionários trabalhem de
casa para evitar o contágio. É preciso, no entanto, dar as devidas ferramentas
aos trabalhadores.
“O trabalhador não pode ficar responsável por gastos com
telefone, por exemplo. Se ele precisa usar o computador, a empresa deve
providenciar que ele tenha acesso em casa”, diz Nunes.
Segundo a advogada Larissa Salgado, a jornada de trabalho deve
obedecer o contrato. “O ideal é que a empresa e o trabalhador formalizem um
contrato para essa situação, mas devem ser respeitados o horário e as
atividades que foram definidas.”
Uma das empresas que optou pelo trabalho remoto em razão da
epidemia é o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A partir desta segunda-feira (16), a unidade no Rio de Janeiro
vai colocar seus funcionários em regime de home office de maneira escalonada,
até atingir toda a equipe, na sexta-feira (20).
Funcionários acima de 60 anos, gestantes ou pessoas do grupo de
risco para o coronavírus vão trabalhar de casa durante toda a próxima semana.
A medida, segundo o BNDES, é para “preparar o banco,
funcionários e suas famílias para possíveis impactos de eventual agravamento da
pandemia”.
Em entrevista à Agência Brasil, o procurador do Trabalho Paulo
Douglas disse que a menor circulação ou a menor concentração de pessoas nos
ambientes laborais tende a contribuir para uma redução na velocidade do
contágio do vírus.
Por isso, ele avalia como bastante oportuna e adequada a adoção
do trabalho a distância pelas empresas.
Autônomos
‘Profissionais autônomos que contribuem com o INSS podem
solicitar o auxílio-doença a partir de 15 dias. No entanto, se deixa de prestar
o serviço, vai deixar de receber do seu cliente pelo período.
É preciso observar o contrato com o prestador de serviço para
saber se há algum ponto que atenda situações como essa, segundo Salgado.
Quando procurar atendimento médico:
Se estiver com sintomas de gripe ou resfriado, evite sair de
casa e fique em repouso; procure atendimento médico apenas quando tiver os
seguintes sintomas:
• Falta de ar em
movimento ou em repouso;
• dificuldade para
respirar;
• febre alta
persistente;
• tosse;
• mal estar intenso.
Se não tiver máscara, avisar dos sintomas na entrada do serviço
de saúde e pedir uma.
Fonte: Jamal
Suleiman, infectologista do Hospital Emílio Ribas
ANA PAULA
BRANCO / FOLHAPRESS.
Imagem:
Maryviolet/iStock.
Por: Iana Faini.
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