M. JUIZA DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARICÁ
Decisão da Juíza Dra. Juliane
Assunto: Ações Civis Pública0004225-82.2011.8.19.0031     
Autor: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Réu:Washington Luiz Cardoso Siqueira - Quaquá
Processo nº: 0004225-82.2011.8.19.0031
Tipo do Movimento: Decisão
Descrição: Assim, defiro liminarmente, inaudita altera pars e independentemente de justificação, a medida cautelar de busca e apreensão de todas as revistas que estejam nos órgãos públicos da municipalidade para serem distribuídas (sede do Executivo, secretarias, escolas e unidades de saúde), proibindo-se a sua distribuição, inclusive a divulgação na internet, devendo ser retiradas do site do município todas as referências pessoais ao Sr. Prefeito, bem como a busca e apreensão do procedimento administrativo que autorizou a publicação da revista, no qual conste a sua tiragem, locais em que foram distribuídas e qual o custo unitário, a ser cumprido na Secretaria Municipal de Comunicação, que, caso não seja o órgão responsável, deverá indicar qual é o referido órgão, nos exatos termos dos pedidos formulados nos itens ´1´ e ´2´ da petição inicial. Expeça-se mandado, a ser cumprido na forma da lei, podendo o requerente acompanhar as diligências. Notifique-se o requerido, nos termos do art 17, § 7º da lei 8429/92. Intime-se o município de Maricá, para os fins do disposto no artigo 17, §3º da lei 8429/92. Intimem-se.

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