LEI QUE CRIA O CADASTRO POSITIVO É SANCIONADA COM VETOS.
Banco de dados possibilitará taxas de juros menores aos bons pagadores.  Cadastro no banco de dados é optativo  O governo sancionou nesta sexta-feira a lei que cria o cadastro do bom pagador (ou cadastro positivo).
Trata-se de um banco de dados em poder dos bancos, comércio e financeiras que classifica os consumidores que pagam suas contas em dia. Por meio de tais dados, as instituições podem oferecer juros mais baixos aos bons pagadores. A inclusão de dados pessoais no cadastro é optativa.
A lei foi sancionada com três vetos. Entre eles está o dispositivo que impede o cadastrado de cancelar o seu cadastro a qualquer tempo, se houver obrigação creditícia em curso. O governo também vetou o artigo que limitava o acesso gratuito do cadastrado a seus próprios dados.
Segundo o documento "o livre acesso de todo o cidadão às duas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo".
A regulamentação da lei será feita por Medida Provisória e por projeto de lei. O projeto do Cadastro Positivo tramitava no Congresso há oito anos, se transformou em Medida Provisória no final de 2010 e virou Projeto de Lei de Conversão (MP alterada pelo relator) para ser aprovado.
Revista VEJA online. (Jupiterimages).


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