JUSTIÇA OBRIGA SUPERVIA A PRESTAR SERVIÇO DE QUALIDADE.
Diante de reclamações em relação à má qualidade dos serviços prestados pela Supervia, a 4ª Vara de Fazenda Pública determinou que a empresa cumpra um termo de concessão.
Nele, fica determinado que sejam oferecidos trens confortáveis, climatizados, seguros e com intervalos de no máximo 10 minutos entre eles, o que só aconteceu no transporte do público que assistiu aos dois shows do cantor Paul McCartney, em maio, no Rio.
"Se a concessionária tem condições de prestar um serviço de qualidade, como aconteceu por ocasião do show do ex-beatle, por que não o faz no dia a dia, no transporte do trabalhador?", indagou a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, deputada Cidinha Campos.
A Justiça decidiu, então, que a SuperVia pagará multa de R$ 20 mil para cada seis atrasos resgistrados por dia.
A Agetransp, agência de fiscalização dos transportes, também é alvo da determinação, já que, de acordo com a Justiça, não estaria cumprindo o seu papel. responde igualmente como ré por não cobrar da SuperVia um serviço de qualidade
Jornal do Brasil

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