Crédito consignado fica mais caro
para aposentados e pensionistas do INSS
Conselho Nacional de Previdência Social decidiu
aumentar as taxas que vigoravam desde maio de 2012; para o crédito pessoal,
teto subirá de 2,14% para 2,34% ao mês
Os mais de 32 milhões de aposentados e pensionistas
do Instituto Nacional do Seguro Social vão pagar mais caro para contratar
crédito consignado, com desconto em folha de pagamento.
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)
aumentou nesta quinta-feira à noite as taxas que vigoram desde maio de
2012. Para o crédito pessoal, o teto subirá de 2,14% para 2,34% ao mês.
Nas operações feitas pelo cartão de crédito, a taxa passará de 3,06% para 3,36%
ao mês.
De acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência
Social, o reajuste passa a valer após a publicação de resolução no Diário
Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. O CNPS é formado por
representantes do governo, empregados, empregadores e aposentados.
O órgão afirma que desde maio deste ano o aumento
dos juros vem sendo debatido pelo conselho. Os bancos queriam que as taxas
subissem para 2,48% e 3,49%, o que não foi aceito pelo governo, que apresentou
uma contraproposta, elaborada pelo Ministério do Planejamento.
O secretário de Políticas de Previdência Social,
Benedito Brunca, afirmou que a intervenção do governo, ao longo das discussões,
evitou que prevalecessem as taxas mais elevadas.
Os bancos argumentaram que era preciso reajustar os
juros por causa do atual cenário econômico. A taxa básica de juros subiu de 9%
ao ano, em maio de 2012, para os atuais 14,25%.
O mercado de crédito consignado do INSS alcança
quase R$ 86 bilhões. Esse tipo de empréstimo é atrativo aos bancos por ter uma
das inadimplências (atrasos acima de 90 dias) mais baixas do sistema
financeiro.
Limite
Limite
Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff
sancionou o aumento do limite para a obtenção de crédito consignado, de 30%
para 35% da renda do trabalhador, aposentado ou pensionistas.
Esses 5% adicionais, no entanto, são destinados
exclusivamente para bancar despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
A autorização é válida para qualquer despesa desse
tipo, não apenas a dívida do rotativo. Basta que a pessoa tenha contraído alguma
despesa por meio do cartão de crédito.
Em setembro, durante a elaboração do parecer ao
texto, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) destacou que a ampliação do limite era
importante, já que permite uma troca do perfil de dívida, de juros mais altos,
como no caso do rotativo do cartão de crédito – que chegou a 414% ao ano, para
as taxas de juros mais baixas do consignado.
Em maio, a presidente Dilma havia vetado uma emenda
semelhante da Câmara, que permitia a elevação desse tipo de crédito para 40%.
Na ocasião, a presidente argumentou que a medida poderia comprometer a renda
familiar.
Revista ISTOÉ online. Estadão Conteúdo.

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