Enganado na Black Friday? Saiba o que você pode
fazer.
O cuidado deve ser redobrado nas compras eletrônicas.
SÃO PAULO - Nesta sexta-feira, 27,
ocorre a Black Friday, onde lojas de diversos tipos de produtos oferecem seus
estoques com grandes descontos – ou não.
O já conhecido termo “Black Fraude”
não existe por acaso: lojas que enganam consumidores para vender produtos com
preços iguais ou maiores durante a Black Friday, dizendo que estão na promoção,
são mais comuns do que se imagina.
O ideal é prestar muita atenção na
hora de comprar e pesquisar sempre antes de fazer qualquer compra, seja na
internet ou em lojas físicas. Mas caso você caia em uma propaganda enganosa,
saiba o que pode fazer para reverter a situação.
1. Mesmo depois da compra, previna-se
Mantenha sempre seus comprovantes de
compras, em papel ou na caixa de e-mail, para poder provar que foi enganado,
caso precise. Anote também protocolos, tanto da compra como de eventuais
atendimentos após reclamações.
2. Regra do arrependimento
O artigo 49 do Código de Defesa do
Consumidor assegura o direito de arrependimento de qualquer compra realizada
pela internet, depois do recebimento do produto ou serviço.
O texto afirma que “se o consumidor
exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores
eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão
devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
3. Regra da publicidade
O Código também conta com uma
proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
coercitivos e práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento do produto
ou serviço; além de cobranças excessivas. Caso se sinta lesado por qualquer um
desses ângulos, também pode denunciar
4. Reclame publicamente
Quando o consumidor denuncia
determinada loja ou marca pela internet, não sendo um site falso, a
probabilidade de a marca querer resolver o problema com rapidez para limpar sua
imagem é maior. Use sites como o do Procon, ReclameAQUI e Proteste para tornar
pública a reclamação.
Caso vá à polícia, leve todas as
provas de compras consigo.
5. Na justiça
Se seu caso não for resolvido por
órgãos de proteção ao consumidor, ele é passível de ser levado à justiça.
Causas que envolvem valores de até 20 salários mínimos não necessitam da contratação
de um advogado e são discutidas no Juizado Especial Cível, de acordo com a
cartilha de comércio eletrônico do site Proteste.
No caso de a compra ter sido feita
via boleto, lembre-se que o consumidor também pode cobrar o valor do prejuízo
do banco que o emitiu.
Portal MSN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário