Justiça do Rio decide que idosos não precisam de RioCard para
ter gratuidade nos ônibus.
Para ter gratuidade nos ônibus municipais do Rio, os idosos
precisam apenas apresentar o documento de identidade. A decisão é da 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, que acolheu recurso do Ministério Público do
Estado do Rio para garantir o direito aos passageiros da terceira idade.
A decisão tem efeito imediato e as empresas que descumprirem
podem ser multadas no valor de R$ 300 mil.
A decisão, publicada esta semana, afirma que o direito é
assegurado nas linhas regulares de ônibus ou micro-ônibus, com ou sem ar
condicionado, independentemente de cadastro prévio ou emissão de cartão RioCard
ou documento similar.
Os desembargadores determinaram, ainda, que não haja restrição
do número de deslocamentos e sejam reservados 10% dos assentos aos idosos, com
identificação própria. Cabe à prefeitura fiscalizar o transporte coletivo.
O recurso foi interposto em ação civil pública ajuizada, em
2005, pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com
Deficiência contra o município do Rio de Janeiro e o Sindicato das Empresas de
Ônibus (Rio Ônibus).
A Promotoria requereu que os idosos fossem dispensados de
apresentar o cartão RioCard para ter direito à gratuidade, com base no Estatuto
do Idoso. A legislação garante acesso gratuito, amplo e irrestrito ao
transporte coletivo urbano, independentemente de cadastro prévio e do tipo de
ônibus.
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