Veja que
cuidados tomar ao comprar online.
Nas vendas entre pessoas em redes sociais e aplicativos de
conversa, quem compra, não tem os Direitos do Consumidor. Fique atento à
negociação.
Seja pela crise financeira, seja pela sustentabilidade, as
pessoas estão cada vez mais vendendo os itens que deixaram de usar.
Nas redes sociais ou grupos de conversas, a negociação entre as
pessoas aumentou muito durante a pandemia da Covid-19. Muitos grupos de
desapego surgiram como forma de conseguir uma renda extra ou de economizar
encontrando pechinchas.
No entanto, é preciso ficar atento a essas negociações, pois
quem compra não tem direito às regras previstas no Código de Defesa do
Consumidor. Por isso, preste bastante atenção.
Combine sobre regras de entrega, troca, desistência, valor,
forma de pagamento e todos os detalhes da negociação. Se possível, faça tudo
por escrito. Conversas nos chats e aplicativos como WhatsApp e Telegram valem
como prova das regras combinadas por escrito.
No entanto, é
preciso tomar vários cuidados.
Veja algumas
dicas:
• Procure informações
sobre os anunciantes. Pesquise sobre queixas nos próprios grupos e consulte
quem já negociou com ele;
• Combine a retirada do
produto em um local seguro. Ambientes abertos, com grande circulação de pessoas
como uma estação de metrô, podem ser uma boa opção;
• Caso prefira receber
pelos Correios, combine antecipadamente o custo do envio da encomenda;
• Jamais informe dados
pessoais como CPF e senhas, quaisquer que sejam elas;
• Prefira fazer
pagamentos por depósito em conta ou com cartão de crédito ou débito. Nesses
casos, você terá a comprovação da operação bancária e evita ser cobrado pelo
que já pagou.
Se comprar em dinheiro, peça um recibo. Peça também a confirmação
do recebimento pelo chat, mensagem direta ou aplicativo de conversa.
Liberdade para
negociar e boa-fé.
Nestes casos, existe uma relação comercial entre quem compra e
quem vende. Portanto, devem ser respeitadas as regras do Código Civil. Então, fique
tranquilo!
Embora o Código de Defesa do Consumidor não seja aplicável, isto
não significa que o comprador não tenha nenhum direito.
Algumas regras do Código Civil, inclusive, são semelhantes às
regras de proteção consumerista.
A principal regra que conduz essa negociação entre as pessoas é
a regra da boa-fé. Pressupõe-se que todos sejam honestos nas negociações e
definam regras e obrigações proporcionais.
Quem está acostumado a vender, por conhecer as regras dos
direitos dos Consumidores, também costuma respeitar essas regras. Isto pode ser
adotado como uma boa prática para aumentar as chances de venda e conquista de
clientes.
Quem compra em feiras de artesanato ou feiras livres tem mais
facilidade de localizar o vendedor. Como geralmente os vendedores ficam num
ponto fixo para vender seus produtos, havendo algum problema é mais fácil
voltar até eles e renegociar.
É muito comum que os vendedores troquem os produtos com
problemas para não perderem o cliente. Portanto, não tenha receio de procurar o
vendedor para reclamar.
Alguns
cuidados básicos que você deve tomar:
• Preste bastante
atenção ao comprar produtos que possam ser perigosos de alguma forma. É o caso
de aparelhos elétricos ou brinquedos que podem machucar ou causar queimaduras;
• Evite comprar produtos
sem licenciamento ou falsificados;
• Cuidado ao comprar
produtos alimentícios. Pergunte pelos prazos de validade. Sempre peça indicação
sobre o produtor e consulte outras pessoas que já tenham comprado;
Lojas online
devem seguir as regras consumeristas:
Quem vende produtos de estoque nas redes sociais ou plataforma
de e-commerce torna-se comerciante.
Como, por exemplo, uma costureira que decide anunciar seus
produtos na internet e cria um pequeno comércio online com um tipo de produto
específico que ela fabrica ou compra para revender.
Uma loja pode
ter um perfil no Instagram, grupo no Facebook ou outra rede social. Nesses
casos, valem todas as regras do código de Defesa do Consumidor.
Consumidor tem
proteção específica
As principais
regras do Código de Defesa do Consumidor, mais protetivas aos clientes do que o
Código Civil preveem:
• Regras e prazos
mínimos assegurados para troca e desistência dos produtos e serviços;
• Regras que previnem
contra preços abusivos e práticas desleais de venda, como propaganda enganosa;
• Direitos à indenização
em determinados casos de defeitos de produtos que causam danos;
• Inversão do dever de
provar a existência do defeito, serviço ou dano causado por eles. Ou seja, o
comerciante é que terá de provar o defeito não existe;
Como se considera que o consumidor não tem as mesas condições de
negociar, ele tem mais garantias na negociação. Propagandas e informações sobre
produtos e serviços precisam ser muito claras e transparentes.
Cláusulas de contrato não podem prever mais vantagem para os
fornecedores de forma que torne a negociação desproporcional. Caso existam
cláusulas desproporcionais, elas podem ser modificadas na Justiça.
Fique atento
para fazer bons negócios e evitar problemas!
Imagens:
/iStock.
Por: Samasse
Leal.
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Revista SELEÇÕES.
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