SENADO APROVA PROIBIÇÃO DE COBRANÇA POR INSTALAÇÃO DE MEDIDORES DE CONSUMO DE ÁGUA E LUZ.
Segundo relator,legislação, não esclarece a quem cabe o ônus da instalação. Matéria ainda será examinada por duas comissões.Rio - As concessionárias dos serviços de água e energia elétrica poderão ser proibidas de cobrar do cidadão o fornecimento e a instalação de medidor do consumo.
A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei (PLC 42/10) que impede o repasse do custo desse equipamento ao consumidor.
O relator do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), argumenta que a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece que "as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários".
A legislação, no entanto, não esclarece a quem cabe o ônus da instalação dos medidores, afirmou Arruda, de acordo com a Agência Senado. Normalmente, a despesa da instalação dos medidores é coberta pela concessionária e posteriormente ressarcida, por meio das tarifas pagas pelos consumidores.
Nos casos de condomínios antigos, por exemplo, observa o relator, quando ocorre a individualização do consumo de água, os interessados em geral são obrigados pelas concessionárias a arcar com os custos de aquisição e instalação dos novos medidores, o que inviabiliza o processo de individualização em muitos condomínios.
Solução
Para o Arruda, a solução mais adequada para resolver o problema seria explicitar na lei que os equipamentos de medição associados à tarifação devem ser fornecidos e instalados pela concessionária, sem repasse ao consumidor.
"Só assim evitaremos que normas infralegais atribuam ao usuário o ônus pela implantação dos sistemas de medição de serviços, invertendo uma obrigação que deveria sempre recair sobre a concessionária fornecedora do serviço", argumentou, conforme citou a Agência Senado.
A matéria ainda será examinada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle (CMA), que votará a decisão em caráter terminativo, ou seja, o projeto não vai a Plenário. Nas decisões terminativas, dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, o prjeto é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
O Dia online.

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