SENADO
APROVA PROIBIÇÃO DE COBRANÇA POR INSTALAÇÃO DE MEDIDORES DE CONSUMO DE ÁGUA E
LUZ.
Segundo
relator,legislação, não esclarece a quem cabe o ônus da instalação. Matéria
ainda será examinada por duas comissões.Rio - As concessionárias dos serviços
de água e energia elétrica poderão ser proibidas de cobrar do cidadão o
fornecimento e a instalação de medidor do consumo.
A
Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou nesta quinta-feira um
projeto de lei (PLC 42/10) que impede o repasse do custo desse equipamento ao
consumidor.
O
relator do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), argumenta que a Lei
8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos, estabelece que "as tarifas poderão ser diferenciadas em
função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do
atendimento aos distintos segmentos de usuários".
A
legislação, no entanto, não esclarece a quem cabe o ônus da instalação dos
medidores, afirmou Arruda, de acordo com a Agência Senado. Normalmente, a
despesa da instalação dos medidores é coberta pela concessionária e
posteriormente ressarcida, por meio das tarifas pagas pelos consumidores.
Nos
casos de condomínios antigos, por exemplo, observa o relator, quando ocorre a
individualização do consumo de água, os interessados em geral são obrigados
pelas concessionárias a arcar com os custos de aquisição e instalação dos novos
medidores, o que inviabiliza o processo de individualização em muitos
condomínios.
Solução
Para
o Arruda, a solução mais adequada para resolver o problema seria explicitar na
lei que os equipamentos de medição associados à tarifação devem ser fornecidos
e instalados pela concessionária, sem repasse ao consumidor.
"Só
assim evitaremos que normas infralegais atribuam ao usuário o ônus pela
implantação dos sistemas de medição de serviços, invertendo uma obrigação que
deveria sempre recair sobre a concessionária fornecedora do serviço",
argumentou, conforme citou a Agência Senado.
A
matéria ainda será examinada pelas Comissões de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle (CMA), que votará a
decisão em caráter terminativo, ou seja, o projeto não vai a Plenário. Nas
decisões terminativas, dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação,
o prjeto é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção,
promulgado ou arquivado.
O Dia online.
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