SUPREMO VAI TER
DE DECIDIR SE IDOSO SERÁ VIP EM BANCO.
Rio -
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), por meio da Procuradoria
Geral da República, vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou inconstitucionais
quatro leis estaduais que disciplinam a prestação de serviço bancário. As leis
garantiam atendimento especial aos idosos dentro das agências no estado.
A Corte Especial do STJ entendeu que o estado não
teria competência para legislar sobre uma questão vinculada a interesse local,
ou seja, do município. Logo, as medidas foram consideradas inconstitucionais.
Autor da Lei 3.533/01 — que determina que os bancos
reservem assentos para aposentados e pensionistas nas agências — o deputado
estadual Edson Albertassi (PMDB) defende que a Constituição prevê que, em
defesa do direito do consumidor, estados e União podem legislar em questões
municipais.
“Respeito a decisão dos ministros do STJ, mas não
concordo. Vamos entrar com recurso no STF. O Artigo 24, inciso quinto, da
Constituição é claro ao definir que os estados podem legislar em questões que
envolvem o direito do consumidor”, afirma.
Albertassi criticou ainda a posição da Federação
Brasileira de Bancos que entrou com recurso de inconstitucionalidade: “Os
bancos têm uma lucratividade enorme e deixam de prestar bons serviços. O
assento especial e o banheiro deveriam ser um conforto a mais para os clientes
e não apenas o cumprimento de uma determinação legal. A Febraban poderia buscar
o melhor para os clientes”.
Na
capital, lei regulariza atendimento
Na Cidade do Rio, os clientes estarão protegidos. A
Lei Municipal 5.254/2011 determina que as agências tenham bebedouros e
banheiros para clientes, além da oferta de, no mínimo, quinze assentos a
maiores de 65 anos, gestantes, deficientes físicos e pessoas com crianças de
colo.
O atendimento preferencial deverá ser prestado por
meio de senhas numéricas também preferenciais. O tempo de espera deverá levar,
no máximo, 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias precedentes ou
posteriores a feriados prolongados.
Leis
que foram suspensas
As Leis Estaduais 3.533/01, de Edson Albertassi
(PMDB); 3.273/99, de Alessandro Calazans (PMN); 3.213/99 , Nilton Salomão (PT),
e 3.663/01, de Sérgio Cabral (PMDB); determinam a colocação de assentos nas
filas de atendimento prioritário para aposentados, pensionistas, gestantes e
deficientes físicos; a instalação de banheiros e bebedouros para atendimento
aos clientes.
A disponibilização de cadeira de rodas para
atendimento aos idosos; e a adoção de medidas de segurança em favor de
consumidores usuários de caixas eletrônicos nas agências bancárias do Estado do
Rio.
O DIA online. POR ALINE SALGADO. Foto: ABr
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