Educação
abre mais de 77 mil vagas que serão preenchidas por concurso.Em decisão
publicada no Diário Oficial da união, Governo decreta criação de cargos para
professor de ensino básico, técnico e tecnológico e extingue 2.751 cargos.
O governo
publicou na última terça-feira, no Diário Oficial da União a Lei 12.677 que
cria 77.178 cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas para as
instituições federais de ensino.
A lei
estabelece a criação de 19.569 cargos de professor do terceiro grau e 24.306 de
professor de ensino básico, técnico e tecnológico. Outros 27.714 destinam-se a
técnicos administrativos do plano de carreira específico. O texto aprovado pela
presidente Dilma Rousseff, extingue 2.751 cargos de técnicos-administrativos e
2.013 funções gratificadas de categorias inferiores às criadas ontem.
Os cargos
deverão ser preenchidos por meio de concursos públicos. Os cargos efetivos
serão distribuídos pelo Ministério do Planejamento, conforme acordos firmados
pelo Ministério da Educação com cada universidade ou instituto.
Já os cargos
de direção e funções gratificadas serão distribuídos pelo MEC. No entanto, o
número de funções gratificadas não pode passar de 10% do total de cargos na instituição e somente servidores públicos
federais vão poder ser nomeados.
Além disso,
a criação de novas unidades e das vagas “dependerá da existência de instalações
adequadas e de recursos financeiros necessários ao seu funcionamento”.
Serão
contempladas universidades federais, institutos federais de educação, ciência e
tecnologia, Instituto Nacional de Educação de Surdos, Instituto Benjamin
Constant, escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados a universidades
federais, centros federais de educação tecnológica e o Colégio Pedro II. A lei
também prevê que as vagas possam ser destinadas a unidades, campi e
instituições que ainda não foram criadas.
O Colégio
Pedro II, com a lei, ganha equiparação aos institutos federais, com natureza
jurídica de autarquia, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica
e disciplinar, como instituição pluricurricular, multicampi, especializada na
oferta de educação básica e de licenciaturas.
No artigo
7º, a lei institui a função comissionada de coordenação de curso (FCC),
exclusiva a servidores que atuem na coordenação acadêmica de cursos técnicos,
tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu em instituição
federal de ensino. Serão destinadas 6.878 dessas funções ao magistério
superior, a partir de 1º de julho, e 9.976 ao ensino básico, técnico e
tecnológico, a partir de 1º de julho de 2013. Os cargos e funções previstos serão providos até 2014.
O FLUMINENSE
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