Educação abre mais de 77 mil vagas que serão preenchidas por concurso.Em decisão publicada no Diário Oficial da união, Governo decreta criação de cargos para professor de ensino básico, técnico e tecnológico e extingue 2.751 cargos. 
O governo publicou na última terça-feira, no Diário Oficial da União a Lei 12.677 que cria 77.178 cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas para as instituições federais de ensino.
A lei estabelece a criação de 19.569 cargos de professor do terceiro grau e 24.306 de professor de ensino básico, técnico e tecnológico. Outros 27.714 destinam-se a técnicos administrativos do plano de carreira específico. O texto aprovado pela presidente Dilma Rousseff, extingue 2.751 cargos de técnicos-administrativos e 2.013 funções gratificadas de categorias inferiores às criadas ontem.
Os cargos deverão ser preenchidos por meio de concursos públicos. Os cargos efetivos serão distribuídos pelo Ministério do Planejamento, conforme acordos firmados pelo Ministério da Educação com cada universidade ou instituto.
Já os cargos de direção e funções gratificadas serão distribuídos pelo MEC. No entanto, o número de funções gratificadas não pode passar de 10% do total de cargos na instituição e somente servidores públicos federais vão poder ser nomeados. 
Além disso, a criação de novas unidades e das vagas “dependerá da existência de instalações adequadas e de recursos financeiros necessários ao seu funcionamento”.
Serão contempladas universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia, Instituto Nacional de Educação de Surdos, Instituto Benjamin Constant, escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados a universidades federais, centros federais de educação tecnológica e o Colégio Pedro II. A lei também prevê que as vagas possam ser destinadas a unidades, campi e instituições que ainda não foram criadas.
O Colégio Pedro II, com a lei, ganha equiparação aos institutos federais, com natureza jurídica de autarquia, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, como instituição pluricurricular, multicampi, especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas. 
No artigo 7º, a lei institui a função comissionada de coordenação de curso (FCC), exclusiva a servidores que atuem na coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu em instituição federal de ensino. Serão destinadas 6.878 dessas funções ao magistério superior, a partir de 1º de julho, e 9.976 ao ensino básico, técnico e tecnológico, a partir de 1º de julho de 2013. Os cargos e funções previstos serão providos até 2014.
O FLUMINENSE

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