Se o
passageiro quiser mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a
cobrança não deve ultrapassar 5%.
Avião da Gol
durante decolagem no aeroporto de Congonhas.
A Justiça Federal vai multar em 100 000
reais as companhias aéreas que cobrarem mais de 10% do valor da passagem em
casos de remarcação ou cancelamento de voo. Se o passageiro quiser mudar uma
viagem com mais de 15 dias de antecedência, a cobrança só deve ser de 5%. A
decisão vale para TAM e Gol, que juntas detêm 75% do mercado nacional.
A ação civil pública, ajuizada no ano
passado e com pedido de execução em março deste ano, é de autoria do Ministério
Público Federal (MPF) no Pará. Por isso, só foram citadas as companhias com
voos nos aeroportos daquele estado. Além de TAM e Gol, a decisão valeria
também para Cruiser, TAF e Total, mas essas empresas já deixaram de ter voos
regulares.
O teto de 10% do valor do bilhete para as taxas de cancelamento ou remarcação
vale desde agosto do ano passado, mas as empresas jamais seguiram a ordem judicial.
Por isso, a decisão de multá-las em 100 000 reais pelo descumprimento. TAM e
Gol ainda têm 15 dias para "comprovar documentalmente" à Justiça que
se adaptaram à regra.
Questionadas, as duas companhias informaram
que só vão se manifestar na Justiça. Ambas já recorreram da decisão de 2011.
"O recurso, porém, não teve efeito suspensivo", explica o procurador
da República Bruno Soares Valente. "Portanto, enquanto não é julgado,
ainda vale a limitação de cobrança, mas elas não estavam cumprindo".
Alto custo
Segundo Valente, o MPF constatou, baseado
em denúncias de consumidores, que as taxas cobradas pelas companhias
ultrapassam 80% do valor da passagem. Uma pesquisa feita pelo Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), porém, mostra que as taxas chegam a
custar mais do que a própria tarifa paga na compra do bilhete com uma diferença
de até 252,80%.
Em geral, TAM e Gol cobram uma taxa inicial
de 80 reais por remarcação de voo doméstico, mais a diferença da tarifa. Se uma
passagem foi comprada com antecedência por 100 reais e, hoje, o mesmo voo custa
150 reais, o passageiro obrigatoriamente tem de pagar os 80 reais da remarcação
mais os 50 reais de diferença de tarifa, o que já extrapola o valor inicial do
bilhete.
As empresas cobram também uma taxa de
reembolso que varia de acordo com a tarifa. Quanto mais barata a passagem,
menos flexibilidade o passageiro tem para mudar de ideia.
Revista
VEJA online. (Robson Fernandjes/AE). (Com Agência Estado).

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