Como fica minha
aposentadoria com a proposta da Câmara?
A proposta agora será encaminhada para análise do
Senado, onde a votação deve ser concluída entre 20 e 30 de setembro, segundo as
estimativas do governo.
Veja a seguir como fica a sua aposentadoria caso a
proposta da Câmara não seja modificada pelos senadores.
Se ainda não trabalho:
Trabalhadores
privados (urbanos)
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Tempo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos
(homens)
Servidores
públicos da União
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Tempo
mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no
cargo
Trabalhadores
rurais
Idade
mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo
de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)
Professores
Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)
Policiais
federais, rodoviários federais e legislativos
Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os
sexos, além de 25 anos no exercício da carreira
Se já estou no mercado de trabalho:
A proposta prevê 5 regras de transição para os
trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras
vale também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção
específica.
Para todas as modalidades vão vigorar por até 14
anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar
pela forma mais vantajosa.
Transição
1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a
aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma
pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que
hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35
anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano,
chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de
contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir
aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado.
Transição
2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para
mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a
transição para as mulheres e em 8 anos para os homens.
Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de
contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Transição
3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se
aposentar (para INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de
contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda
pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo
que falta.
Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria
deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
O valor do benefício será reduzido pelo fator
previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do
segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.
Transição
4: por idade (para INSS)
É preciso preencher dois requisitos. Homens
precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam
ter 60 anos de idade e 15 de contribuição
Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a
idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até
chegar a 62 anos em 2023.
Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a
cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido
de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.
Transição
5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Para
poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do
setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57
anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um
"pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltará para
cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC
entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade
mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que
trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Transição
específica para servidores
Para os servidores públicos, está prevista também
uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais
uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os
homens.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano,
tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens.
O período de transição termina quando a pontuação
alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens,
em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será
de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa
em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.
Outros pontos
Cálculo
do benefício
O valor da aposentadoria será calculado com base na
média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as
20% mais baixas como feito atualmente).
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos
para mulheres e 20 anos para homens) os trabalhadores do regime geral terão
direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos
para cada ano a mais de contribuição.
As mulheres terão direito a 100% do benefício
quando somarem 35 anos de contribuição. Já para os homens, só terão direito a
100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.
Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara
reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto de 20 anos para
15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com
20 anos de contribuição.
O
valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$
5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também
garante o reajuste dos benefícios pela inflação.
Benefício
de Prestação Continuada (BPC)
O texto a ser votado permite que pessoas com
deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário
mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério
para concessão do benefício.
Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma
lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma
constitucional.
Mudança
na alíquota de contribuição
A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo
trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com
mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a
proposta.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral
– dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos
servidores públicos.
As novas alíquotas serão progressivas e serão
calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.
Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio
sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta
original apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem
sobre todo o salário.
Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas
irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal
paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou
depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.
Aposentadoria
por incapacidade permanente
Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de
aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição
para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20
anos.
Em caso de invalidez decorrente de acidente de
trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não
muda.
As mudanças atingem
apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio.
Para os professores das redes municipais e
estaduais nada muda também, uma vez que estados e municípios ficaram de foram
da reforma.
Pensão
por morte
Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará
menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público,
o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite
de 100% para cinco ou mais dependentes.
O texto também garante, porém, benefício de pelo
menos 1 salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de
renda formal.
Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de
seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da
criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o
limite do teto do INSS.
Limite
de acumulação de benefícios
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes
benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do
benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.
Esse percentual será de 80% para benefícios até 1
salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e
4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações de
aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime
próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
Abono
salarial
O pagamento do abono salarial fica restrito aos
trabalhadores com renda até R$ 1.364,43. Hoje, é pago para quem recebe até 2
salários mínimos.
Salário-família
e auxílio-reclusão.
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Portal MSN.
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